Para empresas que atuam fora do regime do Simples Nacional, o correto preenchimento dos códigos CST (Código de Situação Tributária) na nota fiscal é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar erros que possam gerar autuações, glosas de créditos ou rejeições de notas. Um dos códigos menos conhecidos, mas importantes, é o CST 141.
Se você é gestor, contador ou profissional da área fiscal e quer entender o que é o CST 141, quando ele deve ser utilizado e como aplicar corretamente em suas operações, este artigo completo vai te ajudar. Acompanhe!
O que é o CST 141?
O CST 141 é um código utilizado na tributação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ele faz parte da tabela de Códigos de Situação Tributária do IPI, que vai de 00 a 99, sendo exigido na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) por empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido — ou seja, fora do Simples Nacional.
A descrição oficial do CST 141 é:
"Saída isenta"
Isso significa que a operação de saída (venda ou transferência de mercadoria) é isenta do pagamento de IPI, conforme legislação vigente. Ou seja, mesmo que o produto normalmente seja tributado, essa operação específica está amparada por isenção legal.
Quando usar o CST 141?
O CST 141 deve ser utilizado em saídas de produtos que, em determinada situação, estejam isentos do IPI por força de legislação federal específica.
Alguns exemplos práticos incluem:
- Venda de produtos para órgãos públicos com isenção reconhecida;
- Operações com equipamentos médico-hospitalares isentos pelo governo;
- Vendas para instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública;
- Isenção por força de convênios ou legislação específica do IPI.
É fundamental que a empresa tenha a comprovação legal da isenção, como o artigo de lei que ampara a dispensa do tributo.
Diferença entre CST 141 e outros códigos do IPI
É comum confundir o CST 141 com outros códigos de isenção ou não tributação. Veja abaixo algumas diferenças:
| CST | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 50 | Saída tributada | Quando o IPI é normalmente cobrado na saída |
| 51 | Saída tributável com alíquota zero | Quando a legislação aplica alíquota 0% |
| 141 | Saída isenta | Quando a saída é isenta por dispositivo legal |
| 53 | Saída não tributada | Produto não está sujeito a IPI |
| 99 | Outras saídas | Casos que não se enquadram nos códigos anteriores |
Atenção: alíquota zero e isenção são situações distintas. A alíquota zero significa que o produto tem alíquota reduzida, enquanto a isenção é a exclusão legal do tributo.
Como preencher a nota fiscal com CST 141
Ao utilizar o CST 141 na NF-e, é fundamental preencher corretamente os campos relacionados ao IPI. Veja o passo a passo:
1. Verifique se a operação realmente está isenta de IPI
Consulte a legislação do IPI (Regulamento do IPI - Decreto 7.212/2010) ou um contador para confirmar se a operação está isenta.
2. Configure o CST no sistema emissor
No campo referente ao IPI da nota fiscal:
- CST: 141
- Classe de enquadramento do IPI (clEnq): Código legal da isenção (como 999 — outros, ou conforme orientação do contador)
- Alíquota do IPI: 0%
- Valor do IPI: R$ 0,00
- Informações complementares: Recomenda-se inserir a justificativa legal da isenção, por exemplo: “Operação isenta de IPI conforme Art. XX do Decreto 7.212/2010.”
3. Revise os demais campos da nota
Mesmo que o IPI esteja isento, os demais tributos (ICMS, PIS, COFINS) devem ser analisados e preenchidos conforme o regime tributário da empresa.
Importância de usar o CST 141 corretamente
✅ Evita glosas fiscais: O uso incorreto pode impedir o aproveitamento de crédito por parte do destinatário da nota.
✅ Garante conformidade legal: Permite que a empresa esteja em dia com a Receita Federal.
✅ Evita autuações e multas: Erros no preenchimento do IPI podem gerar penalidades fiscais.
✅ Transparência na operação: Demonstra que a empresa conhece e respeita a legislação tributária.
Dicas práticas para não errar com o CST 141
- Documente a isenção: Tenha em mãos o dispositivo legal ou documento que comprove a isenção do IPI na operação.
- Use um sistema ERP confiável: Sistemas como o Actana permitem configurar o CST por produto, evitando erros manuais.
- Converse com seu contador: Toda operação que foge do padrão (ex: isenta, não tributada) deve ser avaliada por um profissional.
Automatize o preenchimento do CST com um sistema de gestão
Para empresas que emitem muitas notas fiscais, o uso de um sistema de gestão como o Actana é a melhor forma de garantir a conformidade fiscal. Com ele, é possível:
- Cadastrar o CST por produto ou operação
- Gerar notas fiscais eletrônicas com cálculo automático de impostos
- Integrar com o contador para facilitar a escrituração
- Emitir relatórios fiscais e tributários em poucos cliques
👉 Conheça o Actana em: https://actana.com.br
Conclusão
O CST 141 é um código fiscal de extrema importância para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que realizam operações isentas de IPI. Seu uso correto é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação e evitar problemas com o Fisco.
Sempre que sua empresa realizar uma saída isenta de IPI, verifique se o CST 141 é o mais adequado, preencha corretamente a nota fiscal e utilize um sistema que minimize os riscos de erro. Isso garante segurança jurídica, economia e eficiência na gestão fiscal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando devo usar o CST 141 na nota fiscal?
O CST 141 deve ser usado quando a operação de saída estiver isenta do IPI, conforme previsto em lei.
2. Qual a diferença entre CST 141 e CST 51?
O CST 141 indica isenção do IPI, enquanto o CST 51 indica alíquota zero. Ambos resultam em IPI zerado, mas têm fundamentações legais distintas.
3. Posso usar o CST 141 em qualquer produto?
Não. O CST 141 só pode ser usado quando há base legal que conceda isenção do IPI para aquela operação ou produto. É necessário confirmar com um contador.
Mantenha suas operações fiscais corretas e profissionais. Use o CST 141 com responsabilidade e conte com um sistema como o Actana para garantir agilidade e segurança nas emissões fiscais!
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